QUESTÃO 568 - COMENTÁRIOS CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RE | Revisão Constitucional
QUESTÃO 568 - COMENTÁRIOS
CLIQUE NA ÁREA ABAIXO PARA LER A RESPOSTA
LETRA “A”: incorreta.
O analfabeto é inelegível (CF, art. 14, § 2º), mas não é inalistável. Ou seja, ele pode realizar o alistamento eleitoral (CF, art. 14, § 1º, inciso II, alínea “a”). Por isso, a alternativa está incorreta.
Ademais, o estrangeiro é inalistável (CF, art. 14, § 2º) e é inelegível (CF, art. 14, § 4º).
Por fim, o conscrito, durante o período de serviço militar obrigatório, é inalistável (CF, art. 14, § 2º).
LETRA “B”: incorreta.
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito, caso queiram concorrer a outros cargos (CF, art. 14, § 6º).
Eles não precisam renunciar aos mandatos para concorrerem aos mesmos cargos.
LETRA “C”: incorreta.
Sobre o tema, o texto constitucional dispõe:
CF, art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
No caso, o militar alistável, com mais de dez anos de serviço, é que passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, caso seja eleito.
LETRA “D”: correta.
A alternativa trouxe a literalidade do § 10 do art. 14 da CF. Portanto, está correta.
LETRA “E”: incorreta.
A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos. O que ela permite a perda ou a suspensão deles.
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implicará a perda dos direitos políticos, conforme dispõe o art. 15, inciso I, da CF.
GABARITO: letra “D”.