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QUESTÃO 552 - COMENTÁRIOS

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Vejamos o que dispõe o inciso LXI do art. 5° da CF:

CF, art. 5°, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

Ou seja, nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, não há necessidade de flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária para que a prisão ocorra. Portanto, a questão está de acordo com o texto constitucional.

Vale mencionar que a ordem de prisão por escrito e fundamentada deve ser emanada por autoridade judiciária competente, e não por autoridade policial. Essa pegadinha é recorrente nas provas de concurso público.

GABARITO: certo.