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QUESTÃO 546 - COMENTÁRIOS

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Vejamos um resumo das gerações de direitos fundamentais:

Direitos fundamentais de primeira geração: Dizem respeito aos direitos civis e políticos, e buscam restringir a ação do Estado sobre a vida privada do indivíduo. Ou seja, tais direitos impõem ao Estado um “não fazer”.

Direitos fundamentais de segunda geração: São os direitos sociais, econômicos e culturais. Diferentemente do caso dos direitos de primeira geração, aqui o Estado é obrigado a agir em prol do bem-estar dos indivíduos, isto é, é obrigado a “fazer”.

Direitos fundamentais de terceira geração: Tais direitos alcançam não somente cada pessoa individualmente, mas sim a coletividade. São direitos difusos e coletivos, que possuem como valores a solidariedade e a fraternidade. Também são chamados de direitos transindividuais ou supraindividuais.

Direitos fundamentais de quarta geração: Dois autores defendem a existência de uma quarta geração de direitos fundamentais. Para Paulo Bonavides, a quarta geração diz respeito a direitos interligados à globalização: democracia, informação e pluralismo. Por sua vez, Norberto Bobbio liga a quarta geração ao patrimônio genético.

Direitos fundamentais de quinta geração: Paulo Bonavides ainda afirma que há uma quinta geração de direitos fundamentais, sendo, basicamente, o direito à paz.

GABARITO: letra “C”.