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QUESTÃO 545 - COMENTÁRIOS

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Os direitos sociais estão previstos nos arts. 6º ao 11 da CF. Nem todos esses direitos alcançam os domésticos. Vejamos:

CF, art. 7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Observa-se que a CF enumera os direitos (especificamente os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que são espécies de direitos sociais) garantidos aos domésticos, não fazendo menção a todos eles.

Vale frisar que esse rol de direitos garantidos ao trabalhador doméstico foi estendido pela EC n. 72/2013.

GABARITO: errado.