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Radar Tributário Prof. PS Miranda

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Notícias, novidades e muito conteúdo sobre o mundo tributário. Tributação nos investimentos. IRPF na renda variável.
Administrador: Prof. Paulo Sérgio Miranda.

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2022-02-24 01:59:35 https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-2337-2021
8 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 22:59
Aberto / Como
2022-02-24 01:59:21 O texto-base da reforma do Imposto de Renda, aprovado pela Câmara dos Deputados, em setembro do ano passado, muda algumas regras no tributo — incluindo aumento da faixa de isenção e alteração no desconto simplificado. No entanto, neste ano, essa reforma não tem nenhum impacto na vida do contribuinte.

Isso porque o Senado ainda não aprovou o Projeto de Lei (PL 2.337/2021), ou seja, as regras novas sugeridas não estão em vigor, segundo Edemir Marques de Oliveira, advogado tributário e sócio do escritório Marques de Oliveira.

“Na prática, as mudanças não existem ainda. Portanto, o contribuinte não precisa se preocupar”, diz.
8 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 22:59
Aberto / Como
2022-02-24 01:59:04 https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/reforma-do-imposto-de-renda-avanca-na-camara-novas-regras-mudarao-a-declaracao-de-2022/
6 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 22:59
Aberto / Como
2022-02-24 01:50:53 Por cinco votos a três, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiram a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas com a multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e CSLL em caso com penalidades lançadas após 2007. O entendimento significa uma mudança de posicionamento em relação ao tema, que era decidido pela 1ª Turma da Câmara Superior de forma favorável aos contribuintes. A competência para julgar o assunto foi estendida à 3ª Turma em outubro de 2021.

Na sessão do último dia 15, ao julgar o processo da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda, prevaleceu o entendimento de que a súmula 105 do Carf, que afasta a concomitância das multas, só se aplica a penalidades aplicadas até o ano 2007, quando a lei 11.488 alterou o artigo 44 da lei 9.430/96, dispositivo ao qual se refere a súmula.

No acórdão 9101-005.695, julgado em agosto de 2021, a 1ª Turma entendeu que não cabia a limitação temporal para a aplicação da Súmula 105. O caso representou uma reversão do entendimento daquele colegiado por meio da aplicação do desempate pró-contribuinte.
8 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 22:50
Aberto / Como
2022-02-24 01:50:40 https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-camara-superior-muda-entendimento-permite-concomitancia-multas-23022022
10 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 22:50
Aberto / Como
2022-02-24 01:50:20 Por seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou a multa qualificada aplicada à empresa pela acusação de possuir um sócio apontado como laranja pela fiscalização. O processo discutia omissão de receitas por parte da companhia.

Prevaleceu o entendimento de que a constatação isolada de utilização de interposição de pessoas no quadro societário não é suficiente para a caracterização de dolo, fraude, simulação ou conluio.

Em casos de qualificação, aplicada quando há sonegação, fraude ou conluio, a multa de ofício é duplicada, passando de 75% para 150% sobre o valor do crédito tributário. No processo em questão, se discute a utilização de laranjas em determinados períodos da existência da empresa, que não coincidem com o período da infração. O termo laranja remete a um indivíduo que empresta seu nome a fim de ocultar bens de origem ilícita ou incerta.
10 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 22:50
Aberto / Como
2022-02-24 01:49:30 https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-multa-qualificada-em-caso-de-uso-de-laranja-como-socio-22022022
11 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 22:49
Aberto / Como
2022-02-24 01:46:21 A proposta

A reforma altera o sistema de tributos no País criando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). De acordo com o parecer, será um IVA Dual, dividido em dois modelos.

Na prática, são dois impostos: um federal, substituindo PIS e Cofins por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro estadual e municipal, unindo o ICMS e o ISS.

O parecer lido nesta quarta-feira aumenta o período de transição da mudança dos impostos cobrados por Estados e municípios.

Serão sete anos para a substituição dos tributos e 40 anos para a mudança da cobrança sobre os produtos e serviços no País, que não será mais na origem da produção, mas no destino onde são vendidos.

Nos primeiros 20 anos, a receita do IBS será distribuída aos Estados e municípios mantendo o valor da receita atual, corrigido pela inflação, de acordo com o parecer.

Da arrecadação, 3% será distribuído para governos estaduais e municipais mais afetados com a mudança. Na segunda etapa, também de 20 anos, essa reposição será extinta.

Para quem formulou a proposta, esse período todo pode nem ser necessário, afinal, se houver crescimento econômico, haverá aumento de arrecadação.
13 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 22:46
Aberto / Como
2022-02-24 01:42:41 https://www.seudinheiro.com/2022/politica/votacao-da-reforma-tributaria-na-ccj-do-senado-e-adiada-e-fica-para-16-de-marco-entenda/
16 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 22:42
Aberto / Como
2022-02-24 00:05:10 Amanhã, 24/02, às 11h, ocorrerá a coletiva do IRPF 2022.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube (www.youtube.com/mpstreaming).
23 viewsPaulo Sérgio Miranda (@profpsmiranda), 21:05
Aberto / Como