Get Mystery Box with random crypto!

Por cinco votos a três, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara | Radar Tributário Prof. PS Miranda

Por cinco votos a três, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiram a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas com a multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e CSLL em caso com penalidades lançadas após 2007. O entendimento significa uma mudança de posicionamento em relação ao tema, que era decidido pela 1ª Turma da Câmara Superior de forma favorável aos contribuintes. A competência para julgar o assunto foi estendida à 3ª Turma em outubro de 2021.

Na sessão do último dia 15, ao julgar o processo da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda, prevaleceu o entendimento de que a súmula 105 do Carf, que afasta a concomitância das multas, só se aplica a penalidades aplicadas até o ano 2007, quando a lei 11.488 alterou o artigo 44 da lei 9.430/96, dispositivo ao qual se refere a súmula.

No acórdão 9101-005.695, julgado em agosto de 2021, a 1ª Turma entendeu que não cabia a limitação temporal para a aplicação da Súmula 105. O caso representou uma reversão do entendimento daquele colegiado por meio da aplicação do desempate pró-contribuinte.