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2022-08-01 15:04:02 INSCREVA-SE AQUI: https://rota.maxjuris.com/
385 viewsRodrigo Sodero, 12:04
Aberto / Como
2022-08-01 15:03:30
380 viewsRodrigo Sodero, 12:03
Aberto / Como
2022-08-01 14:33:42 https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-especial-n-5-de-29-de-julho-de-2022-418986404
380 viewsRodrigo Sodero, 11:33
Aberto / Como
2022-08-01 14:33:14
354 viewsRodrigo Sodero, 11:33
Aberto / Como
2022-07-31 19:25:47 — Prof. Rodrigo Sodero, o meu cliente morreu no curso da ação previdenciária. E agora?

Nos termos do inciso I e § 1º do art. 313 do CPC (e inciso I do art. 921) suspende-se o processo pela morte de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

O art. 689 do CPC diz que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

A lei não estabeleceu prazo para a habilitação dos sucessores processuais, o que, assim sendo, pode se ocorrer a qualquer tempo.

Dispõe o art. 112 da Lei n. 8.213/1991 que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. O referido dispositivo tem aplicação no âmbito JUDICIAL e administrativo (vide tema repetitivo n. 1.057 do STJ).

Com a morte da parte CESSAM OS EFEITOS DO MANDATO OUTORGADO PELO FALECIDO AO ADVOGADO (inciso II do art. 682 do CC).

Deste modo, tendo em vista que a morte da parte é causa de extinção do mandato do advogado, é necessário, para regular processamento do feito, a habilitação do(s) sucessor(es) processual(is) e a regularização na representação processual com apresentação de nova(s) procuração(ões).

Os atos judiciais praticados depois do falecimento da parte, sem a regular suspensão do feito e habilitação do(s) sucessor(es) processual(is), devidamente representado(s), SÃO NULOS.

Ei, previdenciarista... aprendeu a lição? O “MORTO” NÃO PETICIONA NO PROCESSO! O “MORTO” NÃO TEM ADVOGADO!

Participe da SEMANA DA ROTA PREVIDENCIÁRIA nos dias 02, 03 e 04 de agosto - sempre às 20h - e aprenda com o Prof. Rodrigo Sodero e convidados, um plano prático para dominar o Direito Previdenciário de forma descomplicada.

O evento será 100% on-line e gratuito!

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Abraços,

Prof. Rodrigo Sodero
440 viewsRodrigo Sodero, 16:25
Aberto / Como
2022-07-31 19:25:34
379 viewsRodrigo Sodero, 16:25
Aberto / Como
2022-07-29 17:18:26 Galera do Mato Grosso… estaremos juntos PRESENCIALMENTE!

Está confirmado o e 1º Encontro Regional Previdenciário de Mato Grosso, que vai acontecer no dia 19/08/22 às 18h:30min (sexta-feira).

Segue abaixo o link para inscrições:

https://www.oabmt.org.br/esa/cursos/2353/i-encontro-regional-previdenciario-do-mato-grosso

Abraços,

Prof. Rodrigo Sodero
81 viewsRodrigo Sodero, 14:18
Aberto / Como
2022-07-29 14:23:26 Bom dia!

Atenção, previdenciarista! Temos novidades!

Hoje, dia 29/07/2022, foi publicada a PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2022, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei n. 8.213/1991.

Acesse a íntegra da Portaria aqui: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/inss-n-7-de-28-de-julho-de-2022-418669676

Abraços,

Prof. Rodrigo Sodero
180 viewsRodrigo Sodero, 11:23
Aberto / Como
2022-07-27 19:54:13 O link da aula secreta será encaminhado aqui!
98 viewsRodrigo Sodero, 16:54
Aberto / Como
2022-07-27 19:53:29 https://bit.ly/grupo-vip-aula-secreta
101 viewsRodrigo Sodero, 16:53
Aberto / Como