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As últimas mensagens 13

2022-06-20 17:48:15 Fala, moçada! Espero que estejam bem.

Temos novidade e,
desta vez, não é legal não.

Foi publicada a Resolução n. 25/2022 do CRPS, que revoga o inciso II do Enunciado 14 do CRPS.

Vejamos a redação do referido inciso antes da revogação:

II - O enquadramento do guarda, vigia ou vigilante no código 2.5.7 do Decreto nº 53.831/64 independe do uso, porte ou posse de arma de fogo. (revogado)

A revogação do inciso II provavelmente está relacionada à questão submetida a julgamento no tema 1.209 da repercussão geral no STF:

Título: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019”.

Descrição: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019”.

Abraços,

Prof. Rodrigo Sodero
344 viewsRodrigo Sodero, edited  14:48
Aberto / Como
2022-06-18 22:38:32
183 viewsRodrigo Sodero, 19:38
Aberto / Como
2022-06-18 22:37:56 — Prof. Rodrigo, o meu cliente é analfabeto e preciso requerer a aposentadoria para ele. Quero saber como devo proceder para que este cliente me nomeie como procurador(a) no INSS? Como deve ser feita esta procuração?

Fala, turma! Esta é a dúvida de um aluno … o prof. responde aqui para vocês!

É só arrastar para o lado!

Abraços,

Prof. Rodrigo Sodero
184 viewsRodrigo Sodero, 19:37
Aberto / Como
2022-06-10 01:34:24 Super novidade que deverá repercutir positivamente no julgamento da revisão da vida toda pelo STF (tema 1.102 da repercussão geral)

O Plenário do STF definiu, nesta quinta-feira (09/06/2022), que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão considerados válidos.

A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na ADI 5399/SP.

A proposta, apresentada pelo Min. Alexandre de Moraes e aprovada por maioria, altera a Resolução n. 642/2019 do STF, que disciplina os julgamentos de processos em lista nas sessões virtuais e presenciais.

Segundo o que previa a resolução, o pedido de destaque formulado por integrante do colegiado automaticamente interromperia o julgamento no ambiente virtual e o levaria para a sessão presencial, onde seria retomado do início, sendo descartados todos os votos já proferidos.

Agora não será mais assim. O pedido de destaque continuará interrompendo o julgamento no ambiente virtual, levando-o para a sessão presencial, mas os votos lançados antes do referido pedido por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão computados no resultado final do julgamento.

A nova regra vale para a migração para o plenário físico dos processos com pedido de destaque que serão julgados a partir dest e julgamento.

Assim sendo, a nova sistemática deverá ser aplicada quando do julgamento da revisão da vida toda pelo STF (tema 1.102 da repercussão geral), sendo considerado o voto do Min. Marco Aurélio, proferido antes de sua aposentadoria no ambiente virtual, voto que foi favorável aos segurados e dependentes que pleiteiam o reconhecimento do direito à revisão da vida toda.

É importante ressaltar que todos os ministros - com exceção do Min. André Mendonça, que agora ocupa a vaga do Min. Marco Aurélio -, votarão novamente no plenário físico, sendo possível a confirmação ou a modificação dos votos já proferidos.

Abraços,

Prof. Rodrigo Sodero
239 viewsRodrigo Sodero, 22:34
Aberto / Como
2022-06-10 01:34:21
224 viewsRodrigo Sodero, 22:34
Aberto / Como
2022-06-09 00:24:17
145 viewsRodrigo Sodero, 21:24
Aberto / Como
2022-06-09 00:23:58 Fala, moçada! Espero que vocês estejam bem! Vamos de BOA NOTÍCIA!

Na tarde de hoje (08/06), a 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento do tema repetitivo 1.018, on de se discute a possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado do RGPS receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.

A decisão foi favorável aos interesses dos segurados, no sentido de que:

O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento da sentença, o segurado possui o direito de opção à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e concomitantemente à execução das parcelas do benefício conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa (os exatos termos da tese firmada pelo STJ, ainda serão publicados).

Friso que na análise de existência de repercussão geral no tema 1.025, o STF decidiu que é infraconstitucional e demanda o revolvimento de fatos e prova a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa, sendo, assim, reconhecida a ausência de repercussão geral da matéria. Deste modo, a decisão do STJ deve manter-se inalterada.

Abraços,

Prof. Rodrigo Sodero
152 viewsRodrigo Sodero, 21:23
Aberto / Como
2022-06-08 19:48:48 https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2022/junho/cjf-comunica-liberacao-de-recursos-aos-trfs-para-o-pagamento-de-precatorios
246 viewsRodrigo Sodero, 16:48
Aberto / Como
2022-06-08 19:34:39 RPPS
255 viewsRodrigo Sodero, 16:34
Aberto / Como
2022-06-08 19:34:27 https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/legislacao-dos-rpps/portarias/copy_of_PortariaMTPn1.467de02jun2022.pdf
254 viewsRodrigo Sodero, 16:34
Aberto / Como