2022-06-10 01:34:24
Super novidade que deverá repercutir positivamente no julgamento da revisão da vida toda pelo STF (tema 1.102 da repercussão geral)
O Plenário do STF definiu, nesta quinta-feira (09/06/2022), que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão considerados válidos.
A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na ADI 5399/SP.
A proposta, apresentada pelo Min. Alexandre de Moraes e aprovada por maioria, altera a Resolução n. 642/2019 do STF, que disciplina os julgamentos de processos em lista nas sessões virtuais e presenciais.
Segundo o que previa a resolução, o pedido de destaque formulado por integrante do colegiado automaticamente interromperia o julgamento no ambiente virtual e o levaria para a sessão presencial, onde seria retomado do início, sendo descartados todos os votos já proferidos.
Agora não será mais assim. O pedido de destaque continuará interrompendo o julgamento no ambiente virtual, levando-o para a sessão presencial, mas os votos lançados antes do referido pedido por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão computados no resultado final do julgamento.
A nova regra vale para a migração para o plenário físico dos processos com pedido de destaque que serão julgados a partir dest e julgamento.
Assim sendo, a nova sistemática deverá ser aplicada quando do julgamento da revisão da vida toda pelo STF (tema 1.102 da repercussão geral), sendo considerado o voto do Min. Marco Aurélio, proferido antes de sua aposentadoria no ambiente virtual, voto que foi favorável aos segurados e dependentes que pleiteiam o reconhecimento do direito à revisão da vida toda.
É importante ressaltar que todos os ministros - com exceção do Min. André Mendonça, que agora ocupa a vaga do Min. Marco Aurélio -, votarão novamente no plenário físico, sendo possível a confirmação ou a modificação dos votos já proferidos.
Abraços,
Prof. Rodrigo Sodero
239 viewsRodrigo Sodero, 22:34