Get Mystery Box with random crypto!

Atenção, Previdenciaristas! Foi publicada hoje, dia 01.09.20 | Prof. Rodrigo Sodero®

Atenção, Previdenciaristas!

Foi publicada hoje, dia 01.09.2022, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS N. 22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022, que atualiza a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei n. 8.213/1991.

As novidades estão nos incisos XVI e XVII do art. 2º da Portaria. Vejam:

XVI- acidente vascular encefálico (agudo); e

XVII - abdome agudo cirúrgico.

As doenças e afecções listadas nos incisos XVI e XVII serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

Independentemente disso, sobre o tema, lembrem-se da tese firmada pela TNU no julgamento do tema n. 220:

“1. O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade”.

Abraços,

Prof. Rodrigo Sodero