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Tema repetitivo n. 1.117 (STJ - Relatoria do Min. Gurgel de Fa | Prof. Rodrigo Sodero®

Tema repetitivo n. 1.117 (STJ - Relatoria do Min. Gurgel de Faria)

Questão submetida a julgamento.
Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários-de-contribuição do segurado.

Tese firmada.
O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido da revisão da renda mensal inicial para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista, dos salários-de-contribuição que integraram o período básico de cálculo do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

* A decisão ainda será publicada, sendo possível a alteração de alguma terminologia empregada.

Abraços,

Prof. Rodrigo Sodero