Atenção! O julgamento do tema repetitivo n. 1117 foi incluí | Prof. Rodrigo Sodero®
Atenção!
O julgamento do tema repetitivo n. 1117 foi incluído na pauta da 1ª Seção do STJ de hoje, 24/08/2022.
A questão submetida a julgamento é a seguinte:
“Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado”.
A sessão de julgamento acontecerá a partir das 14h.
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