A PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS No 22, DE 31 DE AGOSTO DE 2 | Prof Priscila Machado
A PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS No 22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 publicada hoje estabelece nova lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
Para quem esperava que o COVID viria no novo rol, sinto dizer que não está lá ….. (mas não esqueça que a TNU entendeu no tema 200 que o rol é exemplificativo).
Destaque especial para as seguintes patologias que foram incluídas:
XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII - abdome agudo cirúrgico.
Importante observar a previsão abaixo:
Parágrafo único. As doenças e afecções listadas nos incisos XVI e XVII do caput serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
A própria portaria explica:
… considera-se:
I - quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas; e
II - critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.