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Você conhece o Tema 286 da TNU? Ontem uma aluna me pergunto | Prof Priscila Machado

Você conhece o Tema 286 da TNU?

Ontem uma aluna me perguntou sobre a possibilidade de complementação pós óbito em sua situação em que o segurado recolhia como baixa renda, quando na verdade, não se enquadrava nos requisitos para fazer esse tipo de recolhimento.

A TNU no Tema 286 entendeu que sim! É possível essa complementação após o óbito.

Quero aproveitar para destacar uma parte bem interessante do acórdão:

"Sobre o caso dos autos, é importante destacar que o sistema de contribuições do segurado facultativo de baixa renda tem um 'q' de disfuncional (ausência de validação automática das contribuições), uma vez que é possível promover o recolhimento de 5% sem inscrição no CadÚnico, com essa inscrição desatualizada ou com informações impeditivas de enquadramento (renda familiar superior a dois salários mínimos, renda própria etc), ocorrendo a análise e (não)validação dos pagamentos somente quando do requerimento de benefício, ou seja, em regra, após o fato gerador. Com o Memorando-Circular Conjunto nº 43/ DIRBEN/DIRAT/INSS, de 22/11/2017, o INSS passou a admitir a validação das contribuições a qualquer momento, pelos seus canais de comunicação, mediante pleito do segurado, procedimento bem vindo (embora insuficientte), mas que vem sofrendo com entraves, em razão da grande fila de espera da autarquia e da falta de informação dos segurados."

Acordão completo abaixo