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Prof. Herbert Almeida 🦉

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Categorias: Canais oficiais
Idioma: Português
Assinantes: 59.67K
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Direito Administrativo em alto nível. Dicas, jurisprudência, teoria, questões, e muito mais. Simplificando e esquematizando.

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As últimas mensagens 14

2023-04-11 23:49:56 Slides para a aula de hoje
175 viewsHerbert Almeida, 20:49
Aberto / Como
2023-04-11 22:48:42 E o nosso curso continua. Hoje, vamos com Licitações Públicas.

Será que isso cai em prova? Cai não, DESPENCA!

Vamos que vamos, ao vivo, às 19h.

Quero saber que estará comigo hoje!

https://youtube.com/live/Jt7CV_xeGOQ
1.1K viewsHerbert Almeida, 19:48
Aberto / Como
2023-04-11 04:00:00
[SUPERPROMOÇÃO - 40% DE DESCONTO] Curso Nova Lei de Licitações: https://x.gd/JTSOS

Após dois anos, o meu curso da L14133 está com a maior promoção que já tivemos.

Mas somente até o dia 13/4, às 23:59, com 40% de desconto, em até 12x sem juros.

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3.2K viewsHerbert Almeida, edited  01:00
Aberto / Como
2023-04-11 01:07:29 Estamos ao vivo



4.7K viewsAline Almeida, 22:07
Aberto / Como
2023-04-11 00:37:42 BOra para a aula!!!
4.5K viewsHerbert Almeida, 21:37
Aberto / Como
2023-04-10 21:04:51 Prof. Herbert Almeida pinned a photo
18:04
Aberto / Como
2023-04-10 21:04:29
Vamos resolver estas e outras questões em nossa aula de hoje.

Por sinal, quem vem?

Será o melhor comparativo que já fizemos.

Assim, você não terá mais nenhum problema com as duas leis de licitações.

Hoje, às 19h, ao vivo e gratuito



5.2K viewsHerbert Almeida, edited  18:04
Aberto / Como
2023-04-10 21:02:22 Texto da questão 126:

126. (FCC – PGE GO / 2021) A Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – trouxe diversas inovações, em comparação com a Lei no 8.666/1993. Dentre elas:

a) A promoção do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo do processo licitatório.

b) O impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

c) Limitação ao tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte na licitação, quando o objeto da futura contratação superar a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

d) Tratamento diferenciado das licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte.

e) Previsão de regime de contratação por empreitada integral, em que se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.
4.5K viewsHerbert Almeida, 18:02
Aberto / Como
2023-04-10 21:01:34 Texto da questão 125:

125. (FGV – TJDFT / 2022) O prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria iniciasse o planejamento das licitações a serem realizadas no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2023, o que iria subsidiar a proposta orçamentária a ser apresentada ao Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que entendia ser conveniente, sempre que possível, a utilização de uma modalidade de licitação em que lhe fosse permitido convidar os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, para que apresentem as suas propostas.

Ao tomar conhecimento do objetivo do prefeito, sua assessoria lhe respondeu, corretamente, que a referida modalidade de licitação:

a) não poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, mas as licitações iniciadas em momento anterior continuarão a observar a Lei nº 8.666/1993;

b) não poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sendo que as licitações não concluídas, iniciadas em momento anterior, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, serão refeitas;

c) poderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou a respeito dessa modalidade, incluindo as licitações iniciadas em momento anterior;

d) poderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou, passando a ser convidados, no mínimo, quatro interessados, excluídas as licitações iniciadas em momento anterior;

e) poderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou, exigindo-se a apresentação de, no mínimo, quatro propostas, excluídas as licitações iniciadas em momento anterior.
4.1K viewsHerbert Almeida, edited  18:01
Aberto / Como
2023-04-10 20:59:39 E aí, pessoal!

Bora testar os nossos conhecimentos de Licitações Públicas?

Segura aí que lá vem questão!
4.3K viewsHerbert Almeida, 17:59
Aberto / Como