2023-04-12 22:30:59
Bora para mais uma questão de prova?
127. (FGV – Receita Federal/2023) Em tema de alocação de riscos em contratos administrativos, a nova Lei de Licitações e Contratos estabelece que o contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
Nesse contexto, de acordo com a Lei n° 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro,
a) desde que observada a vedação de que os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras sejam transferidos ao contratado.
b) observando-se, na alocação de riscos, a necessária obrigação legal de adoção de métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas e, ao tratar de riscos relacionados à arrecadação tributária, a prévia manifestação da Receita Federal.
c) uma vez que a alocação de riscos deve considerar, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, mas não o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada selo para melhor gerenciá-lo, para se evitar vantagem excessivas a uma dessas partes do contrato.
d) renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que refere às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses indicadas na lei, e ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
e) quando, na alocação de riscos, for observada a obrigatoriedade legal de adoção de métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas, mas não por privadas, e os ministérios e secretarias supervisores dos órgãos e das entidades da Administração Pública definirem os parâmetros e o detalhamento dos procedimentos necessários à sua identificação, alocação e quantificação financeira mediante autorização do Tribunal de Contas.
2.9K viewsHerbert Almeida, 19:30