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Prof. Herbert Almeida 🦉

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Direito Administrativo em alto nível. Dicas, jurisprudência, teoria, questões, e muito mais. Simplificando e esquematizando.

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As últimas mensagens 13

2023-04-13 23:30:34 Prof. Herbert Almeida pinned a photo
20:30
Aberto / Como
2023-04-13 23:30:10 Channel photo updated
20:30
Aberto / Como
2023-04-13 23:28:50 Oi pessoal!

Daqui à pouco, às 19h, teremos outra aula ao vivo (hoje a agenda tá cheia).

Será a Hora da Verdade para a CGDF, sobre o Estatuto Jurídico dos Servidores do DF (LC840).

A aula será neste link:
https://www.youtube.com/live/4EirWe3T06k

O material de apoio está aqui: https://t.me/controleexterno/1410

Vamos que vamos!
1.8K viewsHerbert Almeida, 20:28
Aberto / Como
2023-04-13 20:43:19 Boa tarde! Texto para a questão 128:

128. (FGV – CGM RJ/2023) A Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, iniciou procedimento licitatório visando à contratação de pessoa jurídica de direito privado para o fornecimento de tampa de reservatório de água potável. Realizado o pregão, determinada pessoa jurídica de direito privado ajuizou medida judicial, buscando sua anulação, sob o argumento de que, por deter carta de patente de modelo de utilidade de capa para tampa de caixa d’água, a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, por considerar ser o fornecedor exclusivo. Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que:

a)
as hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação são taxativas;

b) as contratações diretas encetadas pelo poder público, nas hipóteses de inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação, exigem a inviabilidade de competição;

c) à pessoa jurídica de direito privado, autora da demanda, não assiste razão, uma vez que a hipótese descrita no enunciado ensejaria contratação direta por dispensa de licitação;

d) o fato de a pessoa jurídica deter a patente de modelo de utilidade, com melhoramentos promovidos em produto já existente, é suficiente para afastar a exigência legal da realização de certame público;

e) a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, devendo ser demonstrado que o produto, tutelado por exclusividade, devidamente atestada, não pode ser disponibilizado por concorrentes
2.8K viewsHerbert Almeida, 17:43
Aberto / Como
2023-04-13 20:12:03 Oi pessoal!

Estou ao vivo agora no Youtube do Estratégia.

É uma aula do curso de Reta Final do TJRN.

Vamos resolver dezenas de questões da FGV, sobre licitações públicas.

Quem quiser, é só chegar. O material acima é das questões que estamos resolvendo.



2.8K viewsHerbert Almeida, 17:12
Aberto / Como
2023-04-13 03:20:18
[TERMINA AMANHÃ] Galerinha, fiz esse post para explicar melhor a proposta do nosso curso da Nova Lei de Licitações.

São várias vantagens exclusivas para você entender de uma vez a Nova Lei de Licitações e Contratos.

A nossa condição especial, com 40% OFF, vai só até amanhã.

Lembrando que você pode parcelar em 12x sem juros e tem 30 dias de garantia.

Os assinantes do Estratégia ainda gozam de mais 50% de desconto (tá quase de graça, rs).

Às vezes, uma questão pode ser a diferença entre passar e reprovar. E esse curso pode representar essa diferença.

Aproveite agora: https://x.gd/JTSOS

Abraços,
309 viewsHerbert Almeida, 00:20
Aberto / Como
2023-04-12 23:48:48 Bora para o último episódio da Semana da Nova Lei de Licitações e Contratos?

Hoje, vamos estudar o tema que separa o amador do profissional: Regime dos contratos administrativos

Será ao vivo, às 19h.

https://youtube.com/live/G_UkHmXY-us
2.5K viewsHerbert Almeida, 20:48
Aberto / Como
2023-04-12 23:44:21 Bora para mais uma questão de prova? 127. (FGV – Receita Federal/2023) Em tema de alocação de riscos em contratos administrativos, a nova Lei de Licitações e Contratos estabelece que o contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis…
2.3K viewsHerbert Almeida, 20:44
Aberto / Como
2023-04-12 22:30:59 Bora para mais uma questão de prova?

127. (FGV – Receita Federal/2023) Em tema de alocação de riscos em contratos administrativos, a nova Lei de Licitações e Contratos estabelece que o contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

Nesse contexto, de acordo com a Lei n° 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro,

a)
desde que observada a vedação de que os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras sejam transferidos ao contratado.

b) observando-se, na alocação de riscos, a necessária obrigação legal de adoção de métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas e, ao tratar de riscos relacionados à arrecadação tributária, a prévia manifestação da Receita Federal.

c) uma vez que a alocação de riscos deve considerar, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, mas não o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada selo para melhor gerenciá-lo, para se evitar vantagem excessivas a uma dessas partes do contrato.

d) renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que refere às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses indicadas na lei, e ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.

e) quando, na alocação de riscos, for observada a obrigatoriedade legal de adoção de métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas, mas não por privadas, e os ministérios e secretarias supervisores dos órgãos e das entidades da Administração Pública definirem os parâmetros e o detalhamento dos procedimentos necessários à sua identificação, alocação e quantificação financeira mediante autorização do Tribunal de Contas.
2.9K viewsHerbert Almeida, 19:30
Aberto / Como
2023-04-11 23:50:35 Prof. Herbert Almeida pinned a photo
20:50
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