2021-10-13 14:22:57
Actos estes praticados sobre a honra , direitos humanos e Liberdades dos Cidadãos do nosso País onde me insiro
Como cidadã
Como Mãe
Como Avó
Em nome de todos os pais
Mães
e
Avós , na defesa dos bebés, crianças jovens e idosos de Portugal assim como em
Defesa da
honorabilidade do Senhor Professor Doutor Fernando Nobre ,
Declaramos
absolutamente irresponsável e
inadmissível por parte do sr. dr. Gustavo Carona chamar boa informação a toda a informação falsa propagandeada por ele !
Exigimos retração pública e reposição da verdade !
Socorremo-nos ainda da Carta divulgada , escrita e assinada por vários Médicos, que contrariam também eles toda a inverdade na informação e irresponsabilidade debitada pelo sr.Dr. Gustavo Carona nas várias intervenções televisivas e não só, que reforça a urgência da Abertura de inquérito, suspensão imediata e cessação da prática de Medicina por parte deste senhor Gustavo Carona !!
Consideramos este senhor um verdadeiro atentado e perigo para a Saúde Pública assim como um inimigo da ciência , inimigo do povo português e essencialmente inimigo das Crianças do Mundo inteiro !!!
Atenciosamente
médico Gustavo Carona chama"criminosos" a todos os que "contaminam a boa informação"
https://sicnoticias.pt/pais/2021-09-13-Gustavo-Carona-chama-criminosos-a-todos-os-que-contaminam-a-boa-informacao-340fc6f5
Gustavo Carona diz que Fernando Nobre devia ser proibido de exercer medicina
https://sicnoticias.pt/pais/2021-09-18-Gustavo-Carona-diz-que-Fernando-Nobre-devia-ser-proibido-de-exercer-medicina-417b9737
Gustavo Carona critica mensagens negacionistas de Fernando Nobre
https://sicnoticias.pt/especiais/coronavirus/2021-09-18-Gustavo-Carona-critica-mensagens-negacionistas-de-Fernando-Nobre-333fc476
CARTA DOS MÉDICOS PORTUGUESES
https://www.tsf.pt/Galerias/PDF/2021/07/vacina.pdf
Crianças e jovens não devem ser vacinados para a COVID-19
A proteção das crianças e adolescentes é um dever médico, em consonância com os princípios bioéticos da não maleficência (o dever
de não causar mal) e o princípio da precaução (na ausência de certeza científica formal, a existência de risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano).
A convenção dos direitos da criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.o 49/90, de 12 de Setembro, estabelece
claramente no artigo 3o que: “Todas as decisões relativas a crianças, adotadas por instituições públicas ou privadas de proteção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.”
Não é eticamente aceitável que, alegando o objetivo de proteger os mais idosos, se tome a decisão da vacinação para a COVID-19 em idade pediátrica, que não tem benefícios neste grupo etário.
O conceito de imunidade de grupo na atual situação não tem pressupostos científicos sólidos e nem sequer faz sentido, uma vez que os idosos e toda a população de risco em Portugal, já teve acesso à vacinação.
As vacinas de RNAm para a COVID-19 podem causar miocardites e pericardites, muito particularmente abaixo dos 30 anos de idade,
como foi recentemente alertado pelos Centro de Controle de Doenças americano (CDC), Agência Europeia do Medicamento (EMA) e pelo INFARMED em Portugal.
A ocorrência destes casos de doença inflamatória do coração que necessitaram de tratamento hospitalar, e cujas sequelas a longo prazo não se conhecem, felizmente raros, foi um primeiro sinal de alerta e é razão de enorme preocupação porquanto as crianças e adolescentes, a serem vacinados, serão expostas ao risco de reações adversas graves.
Estas vacinas ainda não estão aprovadas, detêm apenas uma autorização de uso condicional, enquanto se desenvolvem e completam os estudos necessários para verificar a sua segurança e eficácia, a curto, médio e longo prazo.
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