2021-10-17 15:23:29
(Gonçalo Forjaz)
Acompanhantes de idosos, crianças e outros, estão a ser impedidos de entrar nos hospitais, face à mais recente e absurda orientação da DGS.
Relembro que a Lei Base, 15/2014 de 14 de Março, é muito clara:
Regras gerais de acompanhamento do utente dos serviços de saúde
Artigo 12.
Direito ao acompanhamento
1 — Nos serviços de urgência do SNS, a todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão pelo serviço.
2 — É reconhecido à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida.
3 — É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a crianças internadas em estabelecimento de saúde, bem como a pessoas com deficiência, a pessoas em situação de dependência e a pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida.
A DGS não tem poder para criar leis, nem impor este tipo de restrições. A DGS emite apenas recomendações, que não se podem sobrepor a Leis da República.
Se tiverem conhecimento de algum destes casos, exijam a presença da polícia, e solicitem que as autoridades façam cumprir a lei.
Peçam para a polícia levantar o auto da ocorrência, identificando os intervenientes.
Posteriormente, deverão accionar judicialmente o hospital pelos danos causados. Estão a ser infringidas diversas normas constitucionais com mais uma orientação ilícita da DGS, e até eventualmente com consequências a nível penal.
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