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Principais decisões do STJ em 2022.1 – abril   Canal Pílulas J | Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Por Rodrigo Leite

Principais decisões do STJ em 2022.1 – abril
 
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- O estacionamento de veículo em vaga reservada à pessoa com deficiência não configura dano moral coletivo – AREsp 1.927.324/SP, 05/04/2022.
 
- O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial – RMS 67.108/MA, 05/04/2022.
 
- O parcelamento tributário requerido por um dos devedores solidários não importa em renúncia à solidariedade em relação aos demais coobrigados – REsp 1.978.780/SP, 05/04/2022.
 
- Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade - REsp 1.731.439/DF, 05/04/2022.
 
- Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA - REsp 1.956.497/PR, 05/04/2022.
 
- A Lei n. 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica – processo sob segredo judicial, 05/04/2022.
 
- A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal – REsp 1.961.459/SP, 05/04/2022.
 
- É ilegal o encerramento do interrogatório do paciente que se nega a responder aos questionamentos do juiz instrutor antes de oportunizar as indagações pela defesa – HC 703.978/SC, 05/04/2022.
 
- O médico é civilmente responsável por falha no dever de informação acerca dos riscos de morte em cirurgia – REsp 1.848.862/RN, 05/04/2022.
 
- A prisão civil do devedor de alimentos pode ser excepcionalmente afastada, quando a técnica de coerção não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo a cumprir suas obrigações – RHC 160.368/SP, 05/04/2022.
 
- É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente – AgRG no RHC 156.413/GO, 05/04/2022.
 
- Se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do art. 226 do CPP – HC 721.963/SP, 19/04/2022.
- O fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel, mesmo no caso de cisão de empresa – AREsp 1.760.009/SP, 19/04/2022.
 
- A denúncia anônima acerca da ocorrência de tráfico de drogas acompanhada das diligências para a constatação da veracidade das informações prévias podem caracterizar as fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do investigado – AgRg nos EDcl no RHC 143066/RJ, 19/04/2022.
 
- O reconhecimento da continuidade delitiva não importa na obrigatoriedade de redução da pena definitiva fixada em cúmulo material, porquanto há possibilidade de aumento do delito mais gravoso em até o triplo, nos termos do art. 71, parágrafo único, in fine, do Código Penal – AgRg no HC 301.882/RJ, 19/04/2022.
 
- A liquidação da sentença coletiva, promovida pelo Ministério Público, não tem o condão de interromper o prazo prescricional para o exercício da pretensão individual de liquidação e execução pelas vítimas e seus sucessores – REsp 1.758.708/MS, 20/04/2022.
 
- A falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105 da CF) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento – EAREsp 1.672.966/MG, 20/04/2022.
 
- Em ação que pretende o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS, é prescindível a inclusão da União no polo passivo da demanda – RMS 68.602/GO, 26/04/2022.