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Caso Acássio consiga comprovar sua inocência na ação, poderá sim haver uma responsabilização de Pedro em virtude de eventual má-fé na propositura.

O art. 14, §11, da CF/88 prevê a possibilidade de o autor da ação de impugnação de mandato eletivo responder em virtude de manifesta má-fé ou de acusação temerária, o que torna a assertiva correta.

Vale lembrar que a responsabilização do autor é norma de eficácia limitada, uma vez que tal responsabilização ocorrerá "na forma da lei".

Art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Gabarito: Certo.