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A questão está correta, pois, para a categoria de ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, a Lei 8.429/92 traz um rol de condutas meramente exemplificativo, de modo que se o agente auferiu vantagem patrimonial indevida, direta ou indireta, em razão da condição de agente público, terá praticado ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, conforme caput do art. 9º da Lei 8.429/92.

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente