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Mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 não podem ser aplicada | OS TRABALHISTAS ▪️INFORMATIVOS.TST

Mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 não podem ser aplicadas aos contratos de trabalho que já estavam em curso na época da alteração da lei

A maioria das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho entendem que as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 não podem ser aplicadas aos contratos de trabalho que já estavam em curso na época da alteração da lei.

Em mais uma recente decisão, a 3ª Turma TST reconheceu o direito adquirido de um operador de produção da Bimbo do Brasil Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento integral (uma hora) do intervalo intrajornada, que não era usufruído na totalidade.

Para os julgadores, a alteração dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a considerar devido apenas o tempo suprimido, não deverá incidir no caso, pois o contrato de trabalho já estava em curso quando da edição da nova lei.

Fonte: TST, processo RR-1000058-68.2019.5.02.0024