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TESE - STJ Ao produtor rural que exerça sua atividade de form | OS TRABALHISTAS ▪️INFORMATIVOS.TST

TESE - STJ

Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de 2 anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro, ou seja, ainda que esteja registrado na Junta Comercial por tempo inferior àquele biênio.

Esta Corte já afirmou a natureza declaratória atribuída ao registro efetivado pelo empresário na Junta Comercial. O registro empresarial deve, sim, ser realizado antes da impetração da recuperação judicial (critério formal). Contudo, a comprovação da regularidade da atividade empresarial pelo biênio mínimo (art. 48 da Lei n. 11.101/2005) será aferida pela manutenção e continuidade do exercício profissional (critério material). REsp 1.905.573-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022, DJe 03/08/2022. (Tema 1145).