2021-11-22 18:43:07
Regras para receber o desconto de 50% no preço do gás:- Vale para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo;
- Que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993;
- O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- As famílias terão direito, a cada 2 meses, a uma parcela de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Mandato
Natália Bonavides -
Deputada Federal (PT/RN)
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