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​Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), o podcast Rádio Decidendi ressalta as principais teses jurídicas firmadas pelo STJ conforme a sistemática dos recursos especiais repetitivos (prevista no artigo 1.036 do CPC de 2015).Entre os entrevistados no programa estão ministros relatores dos julgamentos de precedentes qualificados no Tribunal da Cidadania, magistrados de outras cortes do país e especialistas no assunto tratado em cada tese. A apresentação é dos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide.Ausência de conteúdo probatório eficazEm um dos programas da série, a desembargadora Taís Schilling Ferraz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) trouxe a debate o Tema 629 dos recursos repetitivos, julgado em 2015 pela Corte Especial do STJ.O colegiado firmou a tese de que a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir a petição inicial – como determina o artigo 283 do Código de Processo Civil (CPC) – implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários.Entre outros pontos da conversa, a desembargadora ressaltou a importância do STJ como uniformizador de entendimentos sobre a legislação federal.Confira: Rádio Decidendi: Tema 629 - Superior Tribunal de Justiça | Podcast no SpotifyValoração de condenações criminais transitadas em julgadoEm outro episódio do podcast, o Tema 1.077 dos recursos repetitivos foi esmiuçado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, relatora do processo selecionado como representativo da controvérsia na Terceira Seção. O colegiado fixou que as "condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". Além da tese firmada, Laurita Vaz explicou importantes conceitos do direito penal para a compreensão do precedente, como as oito circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, as quais podem aumentar ou diminuir a pena imposta ao réu – nunca abaixo do mínimo estabelecido em lei.  Confira: Rádio Decidendi: Ministra Laurita Vaz explica Tema 1.077 dos recursos repetitivos - Superior Tribunal de Justiça | Podcast no SpotifyComissão de corretagem e taxa SatiO ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino foi o convidado do podcast Rádio Decidendi que abordou os Temas 938, 939, 960 e 1.099 dos recursos repetitivos. Dois deles (939 e 960) já tiveram o trânsito em julgado. O Tema 1.099 foi afetado para julgamento, e o Tema 938 foi afetado para uma possível revisão da tese.
O elemento em comum nesses precedentes qualificados é o pagamento da comissão de corretagem e da taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati).Na entrevista, Sanseverino afirmou que os temas foram levados a julgamento sob o rito dos repetitivos diante da multiplicidade de casos e de decisões divergentes sobre o assunto em várias cortes do país.Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, Sanseverino destacou, ainda, a importância do mecanismo dos repetitivos para a sociedade e para o Judiciário.Confira: Rádio Decidendi: ministro Sanseverino explica repetitivos relacionados a pagamento de comissão de corretagem e taxa SATI - Superior Tribunal de Justiça | Podcast no SpotifyCustas pela Fazenda Pública em Execuções FiscaisO Tema 1.054 dos recursos repetitivos…