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Endereço do canal: @medicospelavida
Categorias: Saúde
Idioma: Português
Assinantes: 79.14K
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Notícias do Brasil e do mundo....
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." Jo 8:32 ✝️

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As últimas mensagens 159

2021-09-04 14:36:49 Via Canal Dr Marcos Falcão
Sentença da grande Juiza Nemoda de Lima Jansen que adiciona à jurisprudência sendo formada, que ajudará o Brasil a levar os negacionistas e genocidas verdadeiros para o rol histórico dos inimigos do gênero humano:

"O papel da administração pública frente à pandemia é promover um combate integral à doença, que consiste num conjunto complexo e integrado de ações, estratégias e serviços que devem ser coordenados, operacionalizados e implementados no âmbito da assistência, vigilância em saúde (epidemiológica, laboratorial e saúde do trabalhador) e desenvolvimento científico/tecnológico com o objetivo de aumentar possibilidades de prevenção (medidas não farmacológicas e imunizações), tratamento inicial e tratamento tardio, além de reabilitação dos pacientes que foram infectados e sofreram sequelas.
Se, por um lado, existem na literatura médica trabalhos científicos mostrando benefício com o tratamento com as drogas citadas acima (a exemplo do documento publicado em 11 de abril pela Sociedade Americana de Doenças Infecciosas), existem outros tantos que apontam que elas não possuem qualquer efeito benéfico contra a covid-19, fato é que a ciência ainda não concluiu de maneira definitiva se existe algum benefício ou não com o uso desses fármacos.
Destarte, interferir na gestão da saúde pública a ponto de negar eventual tratamento prescrito pelo médico assistente e aceito pelo paciente, em sede liminar, revela prematuro, até porque os danos ao Erário relatados na inicial não superam eventuais danos à saúde púbica de uma decisão deste jaz.
Cabe frisar, por oportuno, que o Conselho Federal de Medicina, autarquia federal com atribuição legal de fiscalização da atividade médica, inclusive na definição do caráter experimental de procedimentos (art. 1º, da Lei 3.268/57, e art. 7º, da Lei 12.842/13), elaborou o Parecer CFM nº 4/2020 (Processo-Consulta CFM nº 8/20209), por meio do qual considerou válido o uso terapêutico da cloroquina e da hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19 com sintomas leves ou importantes da doença, e o uso compassivo em pacientes críticos recebendo cuidados intensivos, sempre por decisão do médico compartilhada com o paciente. Encerra ainda a referida Nota Técnica que, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina, nos termos acima expostos, em pacientes portadores da COVID-19.
Quando não há ainda certeza científica sobre a etiologia da doença e as modalidades terapêuticas possíveis, os médicos e os hospitais não têm outra alternativa durante o tratamento do doente de Covid-19 além de manejar medicamentos segundo o conhecimento científico disponível até então, em protocolos formalizados nos hospitais, frequentemente fazendo uso off label deles, fora das indicações da bula. Evidentemente a instalação de calamidade pública por pandemia autoriza com mais razão ainda o acesso medicamentoso excepcional, aliás como vem sendo admitido expressamente por alguns países. Portanto, exigir, para uma doença nova no Planeta Terra, causada por um novo agente vivo em nosso ecossistema, então desconhecido, que apenas tratamentos com estudos de nível máximo de pureza científica (ECR) possam validar algum tipo de abordagem terapêutica não é apenas inadequado, mas é Oportuno afirmar ainda e relevante para análise do pedido liminar que NÃO HÁ QUALQUER MEDICAMENTO AINDA QUE TENHA INDICAÇÃO CONFORME BULA PARA COVID-19, de forma que, negar à população os medicamentos prescritos pelo médico assistente e aceito pelo paciente, da mesma forma que praticado por aqueles que tem condições de adquirir na esfera particular, em tempos de pandemia, seria negar ao cidadão hipossuficiente e dependente do SUS seu direito ao acesso à saúde e melhor tratamento possível.


@medicospelavida
18.7K views11:36
Aberto / Como
2021-09-02 18:39:59
Imagem Canal dr Marcos falcão
......
A pessoa tem 97% de anticorpos através da @imunidadenatural do organismo comprovada através de exames laboratoriais e mesmo assim estão querendo obrigar as pessoas a tomarem uma vacina experimental sem comprovação de eficácia para terem a liberdade de trabalhar, não ser mandado embora por justa causa, poder entrar em restaurantes, supermercados, hospitais, etc. Vocês acham que o que estão fazendo é realmente em nome da ciência? A venda forçada de vacinas através do controle social é o negócio do século!!!!
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@medicospelavida
14.8K viewsedited  15:39
Aberto / Como
2021-09-02 18:30:56
Entrevista com a médica Drª Maria Emília Gadelha Serra sobre o novo Apartheid Sanitário sendo implantado no Brasil.
...
@medicospelavida
17.9K views15:30
Aberto / Como
2021-09-02 15:46:25 Tratamento precoce ou tardio?

@medicosoelavida
9.5K views12:46
Aberto / Como
2021-09-02 11:58:56
Como um direito humano, regido pela Lei Mundial pelo Código de Nuremberg de 1947, a informação do ingrediente específico da vacina é crítica, exigida e necessária para que qualquer ser humano de qualquer país do mundo possa tomar uma decisão informada se deve ou não consentir a inoculação SAR-CoV-2-19. Conduzimos os testes científicos em cada vacina e identificamos vários ingredientes ou adjuvantes que não foram divulgados e que estão contidos nessas quatro vacinas SARS-CoV - 2 -19. Atualmente, essas vacinas estão sendo administradas a milhões de humanos em todo o mundo sob uma Autorização de Uso de Emergência (EUA) emitida por cada país sem divulgação completa de todos os ingredientes e, em alguns casos, exigida por governos ou empregadores em violação dos direitos humanos individuais sob a Lei de Nuremberg Código de 1947.

https://www.drrobertyoung.com/post/transmission-electron-microscopy-reveals-graphene-oxide-in-cov-19-vaccines

Ciência médica livre de censura
t.me/medicospelavida
14.2K viewsedited  08:58
Aberto / Como
2021-09-01 21:55:06



@medicospelavida
17.9K views18:55
Aberto / Como
2021-09-01 21:42:25
Opinião médica livre de censura
@medicospelavida
14.6K views18:42
Aberto / Como
2021-09-01 21:37:41
Vendo paraquedas importado, feito com tecido molecular de última geração e com poucos efeitos colaterais adversos. IMPORTANTE: usar apenas em terra, trancado em casa, de máscara e longe de todo mundo. Não garanto proteção caso salte de um avião com ele.
Dr. Alessandro Loiola

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Qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência
@medicospelavida
13.2K viewsedited  18:37
Aberto / Como
2021-09-01 01:27:57
A culpa é tudo desses irresponsáveis negacionistas anticiência que não aceitam ser inoculados por umas três, quatro ou cinco vezes anualmente pelo resto da vida.
@medicospelavida
18.2K views22:27
Aberto / Como
2021-08-31 03:17:50



@medicospelavida
17.7K views00:17
Aberto / Como