Get Mystery Box with random crypto!

Prof. Mazzei - Conexões Jurídicas

Logotipo do canal de telegrama mazzeiconexoesjuridica - Prof. Mazzei - Conexões Jurídicas P
Logotipo do canal de telegrama mazzeiconexoesjuridica - Prof. Mazzei - Conexões Jurídicas
Endereço do canal: @mazzeiconexoesjuridica
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 2.60K
Descrição do canal

Canal de divulgação sobre pesquisas e eventos jurídicos (UFES - NEAPI e PROCNET)

Ratings & Reviews

3.00

2 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

0

3 stars

2

2 stars

0

1 stars

0


As últimas mensagens 20

2021-09-18 17:31:35 Ontem eu bati um papo com o amigo Antonio do Passo Cabral (aniversariante de hoje) e um dos focos da nossa conversa envolveu a generosidade do Professor Arruda Alvim. Mais tarde, em “live” com o colega de UFES Hermes Zaneti Jr., pude falar sobre a importância do diálogo com o orientador para a construção de teses e dissertações, assunto íntimo a minha relação com o Professor Arruda Alvim. Agora pouco, meu amigo Rodrigo Sanz Martins mandou um vídeo que mostra como as ações de generosidade criam descargas de citocina, que criam conforto para todos que estão em volta. Faço as considerações, pois quero externar – mais uma vez – a generosidade do Professor Arruda Alvim (meu orientador no mestrado). Em 2004, quando ainda cursava as disciplina do mestrado em Direito Civil da PUC-SP (ou seja, um “ilustre desconhecido”, recebi seu convite para elaborar a apresentação da Coleção de Comentários ao Código Civil (de 17 volumes) veiculada pela editora Forense. Não suficiente – na qualidade de coordenador da coleção (juntamente com a professora Thereza Alvim), o professor Arruda Alvim fez questão de esclarecer nas notas da coordenação que o “desconhecido” estava começando sua carreira jurídica, mas que havia confiança no seu trabalho. A tristeza pela perda do meu querido Professor, sem dúvida, cede por perceber a grande oportunidade que tive de conviver com uma pessoa tão generosa e especial. Na memória – como exemplo – ficam os encontros, as conversas e a parceria de um aluno e um (eterno) Professor.
104 views14:31
Aberto / Como
2021-09-18 17:31:06
99 views14:31
Aberto / Como
2021-09-18 17:30:57
104 views14:30
Aberto / Como
2021-09-18 17:30:21
104 views14:30
Aberto / Como
2021-09-18 03:13:18
96 views00:13
Aberto / Como
2021-09-17 15:32:58 Hoje no Instagram! 17.09, 19:30 horas, sexta. Pode levar uma taça de vinho !
116 views12:32
Aberto / Como
2021-09-17 15:32:06
123 views12:32
Aberto / Como
2021-09-17 15:31:56
124 views12:31
Aberto / Como
2021-09-16 16:55:59 Importante movimento do TJRJ
147 views13:55
Aberto / Como
2021-09-16 16:55:08 Os servidores designados prestarão auxílio aos Núcleos sem prejuízo de suas atividades na lotação de origem, fazendo jus a remuneração prevista no artigo 10 do Ato Executivo Conjunto nº 51 de 2013.

§ 3º. O exercício cumulativo poderá ser convertido em exclusivo quando a distribuição média de processos aos Núcleos assim o justificar.

Art. 6º. Independente de o autor postular na inicial a tramitação do feito pelo "Núcleo 4.0", haverá distribuição para o órgão jurisdicional competente em razão da matéria e do território.

§1º. A parte ré pode se opor à tramitação e julgamento do processo no Núcleo na sua primeira manifestação nos autos.

§2º. Se houver oposição, o processamento e julgamento caberá ao Juízo originalmente competente.

§3º. Caso o réu fique revel ou não se manifeste de forma expressa, aperfeiçoará o negócio jurídico processual irretratável, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil, com exceção da disposição prevista no artigo 189, §2º da Lei nº 11.101/2005, modificada pela Lei nº 14.112/2020.

Art. 7º. O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CI/TJRJ - avaliará a cada 12 (doze) meses a necessidade de readequação da estrutura de funcionamento e/ou de alteração da abrangência territorial e material de cada Núcleo.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
210 views13:55
Aberto / Como