2021-10-07 13:41:17
O depositário é aquela pessoa que recebe um bem para guardar, por contrato ou determinação judicial, e quando é chamado para devolver o bem, não o faz, sem qualquer
justificativa razoável. Assim, essa pessoa se torna um depositário infiel.
Essa prisão vinha acontecendo no Brasil, entretanto a sua legalidade foi questionada no STF (RE 466343/SP), já que, o Brasil ratificou a Convenção Americana, que não prevê esse tipo de prisão (só prevê a prisão do devedor de pensão alimentícia) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que veda qualquer tipo de prisão por descumprimento de obrigação contratual.
Como este tratado versa sobre direitos humanos, o STF entendeu que, não pode ter status de emenda, por ser anterior ao par. 3.º do art. 5.º, mas, deve ter caráter supralegal. Ou seja, estaria acima das outras leis infraconstitucionais.
Dessa forma, o Pacto de San Jose da Costa Rica, apesar de não ter força para revogar o texto constitucional, invalida as leis infraconstitucionais que regulam a
prisão do depositário infiel, impedindo que sejam aplicadas (eficácia paralisante).
Em 2009, o STF publicou a Súmula Vinculante n. 25 que diz: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". Dessa forma, apesar de prevista no texto constitucional, a prisão do depositário infiel não ocorre na prática. (Atenção! É ilícita, e não inconstitucional, já que, tal hipótese
continua prevista no texto da CF/88).
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220 viewsVívian Cristina, 10:41