Get Mystery Box with random crypto!

Professora Vívian Cristina

Logotipo do canal de telegrama humanizandodireitos - Professora Vívian Cristina P
Logotipo do canal de telegrama humanizandodireitos - Professora Vívian Cristina
Endereço do canal: @humanizandodireitos
Categorias: Educação
Idioma: Português
Assinantes: 3.19K
Descrição do canal

📚 Direitos Humanos e Direito Constitucional
👩🏻‍🦰 Por Professora Vívian Cristina
✅ Vamos estudar juntos?
▶️ Dicas e questões dessas matérias incríveis
Instagram: @humanizandodireitos
WhatsApp: http://bit.ly/contatohd
😍 Sejam bem-vindos!

Ratings & Reviews

3.00

2 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

0

3 stars

2

2 stars

0

1 stars

0


As últimas mensagens 9

2021-10-07 13:41:17 O depositário é aquela pessoa que recebe um bem para guardar, por contrato ou determinação judicial, e quando é chamado para devolver o bem, não o faz, sem qualquer
justificativa razoável. Assim, essa pessoa se torna um depositário infiel.

Essa prisão vinha acontecendo no Brasil, entretanto a sua legalidade foi questionada no STF (RE 466343/SP), já que, o Brasil ratificou a Convenção Americana, que não prevê esse tipo de prisão (só prevê a prisão do devedor de pensão alimentícia) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que veda qualquer tipo de prisão por descumprimento de obrigação contratual.

Como este tratado versa sobre direitos humanos, o STF entendeu que, não pode ter status de emenda, por ser anterior ao par. 3.º do art. 5.º, mas, deve ter caráter supralegal. Ou seja, estaria acima das outras leis infraconstitucionais.

Dessa forma, o Pacto de San Jose da Costa Rica, apesar de não ter força para revogar o texto constitucional, invalida as leis infraconstitucionais que regulam a
prisão do depositário infiel, impedindo que sejam aplicadas (eficácia paralisante).

Em 2009, o STF publicou a Súmula Vinculante n. 25 que diz: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". Dessa forma, apesar de prevista no texto constitucional, a prisão do depositário infiel não ocorre na prática. (Atenção! É ilícita, e não inconstitucional, já que, tal hipótese
continua prevista no texto da CF/88).
https://www.instagram.com/p/CUsUt23FV8B/?utm_medium=share_sheet
220 viewsVívian Cristina, 10:41
Aberto / Como
2021-10-07 13:41:00 Bom dia, pessoal! Viram esse post no Instagram?
Vou postar aqui porque, apesar de ser simples, é muito importante.
Caiu na prova do Pará, sempre cai e pega muita gente!
Ilícita não é sinônimo de inconstitucional!
217 viewsVívian Cristina, 10:41
Aberto / Como
2021-10-06 22:34:16 Quem quiser tirar dúvidas... Lá no Instagram da PCMG... Tá chegando, gente!
155 viewsVívian Cristina, 19:34
Aberto / Como
2021-10-06 22:34:16
154 viewsVívian Cristina, 19:34
Aberto / Como
2021-10-05 18:04:03 No dia em que comemoramos 33 anos da Constituição, deixo essa reflexão...
Você tem tido vontade de Constituição ou só vontade de criticar?
472 viewsVívian Cristina, edited  15:04
Aberto / Como
2021-10-05 18:02:26
474 viewsVívian Cristina, 15:02
Aberto / Como
2021-10-05 18:01:57 São 33 anos de Constituição... Que ela seja muito mais que uma simples "folha de papel".
Que sua força normativa seja respeitada e tenhamos o que Hesse chamou de "Vontade de Constituição".
Essa vontade é proveniente de três fatores:
a) da consciência da necessidade e do valor específico de uma ordem objetiva e normativa que afaste o
arbítrio;
b) da convicção de que esta ordem
constituída é mais do que uma ordem legitimada pelos fatos e que necessita estar em constante
processo de legitimação, e
c) da consciência de que se trata de uma ordem que não logra ser eficaz sem o concurso da vontade humana,
principalmente das pessoas envolvidas no processo constitucional, isto é, de todos os
partícipes da vida constitucional.

Viva a Constituição!

#direitoshumanos #humanizandodireitos #direitoconstitucional
#constituição
#constituiçãofederal #constituiçãocidadã #constituição33anos #concurseiros #concurseiras #estudaratepassar #dicasdeestudos #ulyssesguimarães #05deoutubro
https://www.instagram.com/p/CUpRyrOLtMx/?utm_medium=share_sheet
480 viewsVívian Cristina, 15:01
Aberto / Como
2021-10-04 22:14:21 Pessoal, corrigi aqui na questão 36... falei sobre o entendimento do STJ, mas já tem súmula. Salvem aí:
Súmula 647 - São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (SÚMULA 647, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021)
(DIREITO ADMINISTRATIVO - ANISTIA POLÍTICA)
439 viewsVívian Cristina, edited  19:14
Aberto / Como