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Art. 20 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime | Simplificando Direito Penal

Art. 20 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.