Get Mystery Box with random crypto!

Art. 20 § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente jus | Simplificando Direito Penal

Art. 20 § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo