2021-04-26 18:53:13
PARA O CORINGA TODO JUIZ É O BATMAN
Edu Perez
Quando se fala que o Judiciário combate o crime, a turma pró-criminosos e alguns iludidos que estão praticando a virtude já tratam de criar o argumento espantalho de um juiz vestido de Batman perseguindo bandidos. Esse raciocínio tem a firmeza de um macarrão cozido enfiado na areia. Vem comigo para eu mostrar a razão.
Vamos começar do princípio com a ideia de causa e consequência no âmbito social de forma bastante resumida. No estado de natureza você é tão livre quanto é forte, logo, os mais fortes são mais livres porque vale a matsya nyaya, a lei dos peixes da tradição hindu: o peixe maior come o menor.
Fazendo uma síntese bem apertada do que é o contrato social em Hobbes, Locke e Rousseau, nos unimos em sociedade para que não precisemos mais temer uns aos outros e passemos a regular nossa conduta com base em leis que nos tragam tranquilidade para prever o dia de amanhã, ou seja, que não serei espoliado dos meus bens, agredido ou morto a qualquer momento. Por isso países mais ordeiros tendem a ser mais avançados social e tecnologicamente: ninguém vive preocupado em quando vai tomar um golpe ou pensando em como vai praticar o próximo golpe, como acontece em Pindorama.
Além das leis temos também um sistema moral. Às vezes confluem, às vezes não. Então, por exemplo, é imoral praticar sexo com crianças, mas também ilegal. Por outro lado, é imoral viver na devassidão, mas se todos forem maiores e capazes, ninguém vai prendê-lo por isso. De todo modo, ainda haverá uma mácula social em alguns lugares e grupos.
A terceira lei de Newton, a de ação e reação, e a hermética lei da causa e efeito possuem, mutatis mutandis, a sua aplicação no âmbito social. A dizer: tudo o que se faz em sociedade tem uma consequência. Se eu minto para um amigo e ele descobre, a consequência pode ser o fim da amizade. Se eu pratico um roubo e sou pego, a consequência será minha condenação criminal, além de possível efeito moral, que no Brasil, contudo, não parece existir, pois cá não há a reprovabilidade moral por condutas socialmente nocivas. Pelo contrário, há uma celebração do crime e do criminoso. O único delito moral (e às vezes criminal, como temos visto) real em Pindorama é o de cunho ideológico.
Dito isso, vamos pensar juntos: se não houvesse Judiciário, logo, se não houvesse um poder responsável por aplicar a lei e não houvesse uma consequência para condutas legalmente reprováveis, seria bom para o honesto ou para o criminoso? Parece bastante claro que para o criminoso seria ótimo se não houvesse consequência nociva para sua conduta, podendo agir livremente.
Agora imaginemos que exista o Judiciário, mas o juiz não pode aplicar a lei, porque perseguido ou ameaçado, ou deixa de aplicá-la para condenar criminosos, porque é vendido ou foi cooptado ideologicamente acreditando que o criminoso é vítima da sociedade. Isso seria bom para o honesto ou para o criminoso? Mais uma vez é irrefutável que para o criminoso seria ótimo se, existindo Judiciário, os juízes não os condenassem por medo, ideologia ou corrupção. Para o honesto mais uma vez seria péssimo, porque não teria amparo.
O que é ruim para o criminoso, então? A existência de um Judiciário formado por juízes independentes e imparciais que apliquem a lei de forma adequada, sem medo, sem cooptação ideológica e sem corrupção. Nessa situação aquele que comete um crime sabe que será condenado pela existência de provas.
A alternativa para o criminoso nesses casos é a busca de artifícios legais, como, por exemplo, a postergação do processo até obter a prescrição ou garantir a nulidade de atos e provas, o que pode acontecer quando há a própria cooptação do Judiciário, se não do Legislativo na elaboração de normas que “enfraqueçam o combate ao crime”, o que é um eufemismo para dizer que essas leis favorecem o criminoso.
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