Get Mystery Box with random crypto!

Eduardo Fontes

Logotipo do canal de telegrama eduardofontesdpf - Eduardo Fontes E
Logotipo do canal de telegrama eduardofontesdpf - Eduardo Fontes
Endereço do canal: @eduardofontesdpf
Categorias: Política
Idioma: Português
Assinantes: 2.75K
Descrição do canal

Notícias e dicas de concursos voltados para carreiras policiais.

Ratings & Reviews

3.33

3 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

1

4 stars

0

3 stars

1

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens 8

2021-12-12 18:04:56
40 views15:04
Aberto / Como
2021-12-12 18:04:49
41 views15:04
Aberto / Como
2021-12-11 18:02:19
https://www.instagram.com/p/CXWMc45FTkk/?utm_medium=copy_link
153 views15:02
Aberto / Como
2021-12-10 17:57:41
Acesse o artigo no blog: https://eduardofontes.com/corte-interamericana-de-direitos-humanos-caso-barbosa-de-souza-e-familia-vs-brasil/
275 views14:57
Aberto / Como
2021-12-10 14:27:35 Olá, Concurseiros!
Já está mais do que na hora de começar a falar do panorama de concursos previstos em 2022, e por isso, reunimos nosso professor especialista no assunto para trazer todas as novidades que teremos por aqui e debater sobre a previsão de Concursos de Carreiras Policiais para o ano que está por vir.

Junte-se ao Professor Eduardo Fontes nesta super live que será determinante na sua preparação para o ano de 2022.
383 views11:27
Aberto / Como
2021-12-10 14:27:27
364 views11:27
Aberto / Como
2021-12-09 02:06:02 Convido você a acessar o meu novo site: www.eduardofontes.com

Lá você encontrará aulas gratuitas, posts no blog, todos os meus livros e cursos e ficará por dentro dos eventos que estão por vir.

Fico feliz se puder compartilhar com os amigos concurseiros ou estudantes de direito.

Conte comigo!
263 views23:06
Aberto / Como
2021-12-09 02:05:37
268 views23:05
Aberto / Como
2021-12-07 19:23:28 Ocorre nessa hipótese o que Luís Greco chama de imputação recíproca.
c) O domínio da vontade, uma das três manifestações da ideia de domínio do fato formulada por Roxin, amolda-se com perfeição à figura do autor mediato, pois todo o processo de realização da figura típica, na autoria mediata, apresenta-se como obra da vontade reitora do homem de trás, que possui absoluto controle sobre o executor direto do fato.
d) Uma das propostas originais de Roxin com a teoria do domínio do fato é a de se reconhecer a possibilidade de domínio por meio de um aparato organizado de poder. O mandante que, valendo-se de uma organização hierarquicamente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem a executores fungíveis, isto é, a seus subordinados que funcionam como meras engrenagens de uma estrutura automática, deve ser tratado como autêntico autor e não como mero partícipe.
e) A ideia de domínio da organização, conforme sustentada por Roxin, pode perfeitamente ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores, como coautores, pelos crimes cometidos por funcionários a eles diretamente vinculados, pois a teoria do domínio do fato permite atribuir a autoria àquele que desempenha posição de chefia dentro de uma organização, independentemente da existência ou não de absoluto controle sobre os subordinados.
 
Questão 40. Reposta incorreta é a letra “E”.
Fundamento: De acordo com Claus Roxin, essa estrutura organizada de poder deve ser dissociada do direito, não alcançando as grandes empresas legalmente constituídas, já que estas não se encontram apartadas da ordem jurídica. Também não há o que se falar em “coautoria”, mas sim em autoria mediata.
Ademais o STF na Ação Penal 975/AL (Info 880), entendeu que a teoria do domínio do fato não permite que a mera posição de um agente na escala hierárquica sirva para demonstrar ou reforçar o dolo da conduta.
 
 
470 views16:23
Aberto / Como
2021-12-07 19:23:28 V- A teoria limitada da culpabilidade situa o dolo como elemento do fato típico e a potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de tipo como excludente do dolo e admite, quando for o caso, a responsabilização por crime culposo.
 
Assinale a alternativa correta.
a) Apenas I, II e V estão corretos.
b) Apenas II, III e V estão corretos.
c) Apenas II e V estão corretos.
d) Apenas I, II, IV e V estão corretos.
e) Todos os itens estão corretos.
 
Questão 39. Reposta correta é a letra “D”.
Fundamento: Vamos analisar item por item.
I. Correta. Questão complexa que trata de uma teoria ultrapassada que ainda é cobrada em concursos públicos. Essa teoria foi formulada quando o dolo estava alocado na culpabilidade. Com a chegada do sistema finalista e a migração do dolo para o fato típico (conduta), as teorias limitadas e extremadas da “culpabilidade” é que disputam o tema. Para a teoria extremada do dolo, o erro jurídico-penal, seja de tipo (não sabe o que está fazendo), seja de proibição (não sabe que o que faz é errado) excluem o dolo quando inevitáveis, permitindo, todavia, punição por crime culposo, quando evitáveis (semelhante ao que temos nas teorias extremadas e limitadas da culpabilidade).
II. Correta. A teoria extremada da culpabilidade (não adotada pelo Código Penal Brasileiro), alocou o dolo como elemento psicológico (dolo natural/acromático) da conduta no primeiro substrato do crime (fato típico). A potencial consciência da ilicitude permaneceu na culpabilidade, terceiro substrato do critério analítico.
III. Errada. O Código Penal Brasileiro, na exposição de motivos, item 17 e 19 adotou expressamente a teoria limitada da culpabilidade.
IV. Correto. Lembrando que Zaffaroni se refere ao erro de tipo como “cara negativa do dolo”, pois sempre exclui o dolo, permitido a punição por culpa se houver previsão legal.
V. Correto. Sem retoques.
 
 
40. “A teoria do domínio do fato, como toda teoria jurídica o deve ser, direta ou indiretamente, é uma resposta a um problema concreto. O problema que a teoria se propõe a resolver, como já se insinuou, é o de distinguir entre autor e partícipe. Em geral, assim, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe. (...) O CP brasileiro (art. 29, caput), todavia, e como já se observou, não o exige, e mesmo insinua uma interpretação segundo a qual todo aquele que concorre para o crime – quem efetuou o disparo, quem convenceu esse primeiro a que cometesse o delito, quem emprestou a arma – é simplesmente autor do homicídio.” (GRECO, Luís; LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano; ASSIS, Augusto. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no Direito Penal brasileiro. São Paulo: Marcial Pons. 2014. p. 22)
 
Em que pesem as críticas doutrinárias direcionadas à aplicação prática da teoria do domínio do fato no Direito Penal brasileiro, considerando-se, dentre outros fatores, a amplitude normativa do artigo 29 do Código Penal, fato é que essa teoria tem sido invocada pelos Tribunais para fundamentar, em algumas situações, a atribuição da autoria a pessoas que não chegaram a praticar a conduta nuclear do tipo penal, como se deu, por exemplo, na Ação Penal n. 470 (caso Mensalão), julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2014.
 
Assim, com base na teoria do domínio do fato, aprimorada por Claus Roxin e estudada pela doutrina nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
 
a) É possível a autoria mediata nos crimes próprios – como, por exemplo, no peculato –, desde que o autor mediato reúna todas as qualidades ou condições exigidas pelo tipo. Em outros termos, tratando-se de autoria mediata, todos os pressupostos necessários de punibilidade devem se encontrar na pessoa do homem de trás.
b) Se duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, elas terão o domínio funcional do fato, o que fará com que cada um dos envolvidos responda como coautor do fato como um todo.
365 views16:23
Aberto / Como