2021-12-21 14:39:58
A questão n° 51, Prova Tipo 1, exigiu do candidato conhecimentos sobre a Teoria do Duplo Estatuto dos Tratados Humanos, solicitando a alternativa incorreta.
Em que pese a alternativa “D” de fato estar incorreta, pois o ordenamento jurídico pátrio, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, de fato, nunca adotou a tese da supraconstitucionalidade dos tratados de Direitos Humanos, pontua-se que alternativa “B” que também apresenta incorreção, uma vez que em se tratando de norma supralegal, o controle de constitucionalidade se dá de forma difusa, não competindo somente ao Supremo Tribunal Federal a sua análise, mas sim, pelos demais órgãos do Poder Judiciário e, inclusive, pelos órgãos da Administração Pública, segundo o escólio do Professor Valério Mazuolli.
Ademais, a alternativa “A” também apresenta incorreção, visto que traz à baila a Teoria do Duplo Controle ou Duplo Filtro - teoria essa não encampada pelo Supremo Tribunal Federal -, a qual, segundo os ensinamentos do professor André de Carvalho Ramos, em apertada síntese, seria uma solução nos casos de divergência entre a jurisprudência internacional e as Cortes internas, remetendo à necessidade de um diálogo entre as fontes. Nesse contexto, consigna-se que em nada possui relação com o enunciado da questão, a qual exige conhecimentos sobre a Teoria do Duplo Estatuto dos Tratados Humanos.
Em assim sendo, com o máximo respeito à respeitável banca, uma vez que a questão em tela apresenta três alternativas incorretas, a saber, “A”, “B” e “D”, requer-se a ANULAÇÃO da questão n° 51, Prova Tipo 1, como medida de lídima justiça.
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