Get Mystery Box with random crypto!

Direitos Humanos PCMG

Logotipo do canal de telegrama direitoshumanospcmg - Direitos Humanos PCMG D
Logotipo do canal de telegrama direitoshumanospcmg - Direitos Humanos PCMG
Endereço do canal: @direitoshumanospcmg
Categorias: Cursos e guias
Idioma: Português
Assinantes: 1.63K
Descrição do canal

Olá, tudo bem?
Sou a professora Vívian Cristina.
Estou criando esse canal para conversarmos sobre o concurso da PCMG.
Divulgarei por aqui os cursos e materiais de Direitos Humanos voltados para essa prova.
Vamos estudar juntos?
Seja bem-vindo!

Ratings & Reviews

3.33

3 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

1

3 stars

2

2 stars

0

1 stars

0


As últimas mensagens 6

2021-12-23 14:38:34 A notícia está errada, mas, felizmente, o pedido foi feito no lugar certo.
Os indivíduos, no sistema americano, apenas podem acessar a Comissão Interamericana.
Apenas Estados e a Comissão acessam a Corte Interamericana.
Além disso, cabe uma reflexão: o caso cumpre os requisitos para solicitação de medidas cautelares na Comissão?
As medidas requerem uma situação urgente, com graves violações de direitos humanos e risco de dano irreparável.
O que acha?
https://www.instagram.com/p/CX0uB0xrNUn/?utm_medium=share_sheet
360 views11:38
Aberto / Como
2021-12-21 19:35:49 Nunca vai entrar na minha cabeça a ideia de que um professor quer te preparar para uma prova, que indica referências, sem ler as obras. Nunca.
503 views16:35
Aberto / Como
2021-12-21 19:34:12
507 views16:34
Aberto / Como
2021-12-21 19:34:04 Pessoal, estou recebendo muitas mensagens sobre a questão relativa ao Tribunal de Nuremberg. O que penso... E repito... É só o que eu penso. Quem pensar diferente, recorra.
340 views16:34
Aberto / Como
2021-12-21 14:39:58 A questão n° 51, Prova Tipo 1, exigiu do candidato conhecimentos sobre a Teoria do Duplo Estatuto dos Tratados Humanos, solicitando a alternativa incorreta.

Em que pese a alternativa “D” de fato estar incorreta, pois o ordenamento jurídico pátrio, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, de fato, nunca adotou a tese da supraconstitucionalidade dos tratados de Direitos Humanos, pontua-se que alternativa “B” que também apresenta incorreção, uma vez que em se tratando de norma supralegal, o controle de constitucionalidade se dá de forma difusa, não competindo somente ao Supremo Tribunal Federal a sua análise, mas sim, pelos demais órgãos do Poder Judiciário e, inclusive, pelos órgãos da Administração Pública, segundo o escólio do Professor Valério Mazuolli.

Ademais, a alternativa “A” também apresenta incorreção, visto que traz à baila a Teoria do Duplo Controle ou Duplo Filtro - teoria essa não encampada pelo Supremo Tribunal Federal -, a qual, segundo os ensinamentos do professor André de Carvalho Ramos, em apertada síntese, seria uma solução nos casos de divergência entre a jurisprudência internacional e as Cortes internas, remetendo à necessidade de um diálogo entre as fontes. Nesse contexto, consigna-se que em nada possui relação com o enunciado da questão, a qual exige conhecimentos sobre a Teoria do Duplo Estatuto dos Tratados Humanos.

Em assim sendo, com o máximo respeito à respeitável banca, uma vez que a questão em tela apresenta três alternativas incorretas, a saber, “A”, “B” e “D”, requer-se a ANULAÇÃO da questão n° 51, Prova Tipo 1, como medida de lídima justiça.
588 views11:39
Aberto / Como