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E SE A ESCOLA QUISER IMPEDIR MEU FILHO, NÃO VACINADO, DE FREQU | A família e seus direitos

E SE A ESCOLA QUISER IMPEDIR MEU FILHO, NÃO VACINADO, DE FREQUENTAR AS AULAS?

Pergunta:

Boa tarde, doutor. Boa tarde a todos. Um amigo da minha família recebeu uma notificação da escola da filha informando que se a filha dele não fosse vacinada em 90 dias, ela seria impedida de permanecer na escola. O senhor sugere que seja feita uma contra notificação extrajudicial ou habeas corpus?
Obrigada, desde já.

Resposta:

Não sei qual o seu Estado, mas o que eu vou dizer vale para todos os lugares. Nenhuma criança pode ser impedida de frequentar a escola, não importa o motivo. Educação é direito de todos e qualquer impedimento de acesso à escola é uma forma de discriminação ilícita.

Portanto, nenhuma escola pode impedir um aluno de frequentar as aulas por não estar vacinado. O máximo que podem fazer, e isso se aplica a quaisquer vacinas, é denunciar os pais ao Conselho Tutelar.

No seu caso, cabe uma comunicação à polícia pelos crimes de ameaça e de abuso de autoridade. Além disso, uma notificação extrajudicial, avisando sobre o ajuizamento de uma ação judicial caso não haja a retirada da exigência. Enfim, se não adiantar a notificação, somente restaria impetrar mandado de segurança.