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A afirmativa está ERRADA. Com fundamento no art. 1 e no art. 2 | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. Com fundamento no art. 1 e no art. 2 do Código Civil, todos os indivíduos que nascem com vida adquirem CAPACIDADE DE DIREITO, ou seja, aptidão para adquirir direitos e obrigações. O conceito de capacidade de direito identifica-se, portanto, com o conceito de personalidade jurídica da pessoa natural. Os menores de 16 anos de idade, embora tenham capacidade de direito desde seu nascimento, são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES pelo art. 3 do Código Civil, ou seja, não gozam de capacidade civil, sendo esta a capacidade de fato ou de exercício.