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A afirmação está CERTA. O art. 12, II, 'b', CF/88 prevê a cham | Direito CACD

A afirmação está CERTA. O art. 12, II, "b", CF/88 prevê a chamada NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, que poderá ser requerida pelo estrangeiro que provar apenas 02 requisitos cumulativos: (i) 15 anos de residência ininterrupta no Brasil; (ii) ausência de condenação penal. Em complemento, o art. 12, § 3°, CF/88 estabelece que, no Congresso Nacional, apenas que os cargos de presidente da Câmara dos Deputados e de presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos. Logo, brasileiros naturalizados poderão ser eleitos para atuar como deputados federais e senadores.