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A afirmativa está CERTA. No dualismo, o Estado soberano admite | Direito CACD

A afirmativa está CERTA. No dualismo, o Estado soberano admite a concepção de que existem 02 ORDENS JURÍDICAS TOTALMENTE ESTANQUES E INCOMUNICÁVEIS: a ordem jurídica internacional e a ordem jurídica interna. Justamente por isso, os Estados dualistas trazem, em sua Constituição nacional, a previsão de que as normas internacionais precisam ser transformadas em normas internas para que possam ser aplicadas no plano nacional. Assim sendo, no dualismo, NÃO SE VISLUMBRA conflito normativo ou antinomia entre normas internacionais e normas internas porque essas duas categorias de normas jurídicas ocupam ordens jurídicas diferentes. Eventual antinomia no dualismo ocorrerá entre uma norma interna pura e uma norma interna criada a partir da incorporação de uma norma internacional.