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A afirmativa está CERTA. O art. 12, § 3°, V, CF/88 prevê que o | Direito CACD

A afirmativa está CERTA. O art. 12, § 3°, V, CF/88 prevê que o cargo de DIPLOMATA é privativo de brasileiro nato. Todavia, não se pode afirmar que o serviço exterior brasileiro é composto apenas por integrantes da carreira diplomática. O art. 2° da Lei n° 11.440/2006 prevê expressamente que o serviço exterior brasileiro é composto por 03 cargos distintos: DIPLOMATAS, OFICIAIS DE CHANCELARIA e ASSISTENTES DE CHANCELARIA. Assim, conclui-se que brasileiros naturalizados poderão ocupar os cargos de oficial de chancelaria e de assistentes de chancelaria.