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Art. 5°, Constituição Federal: (...) LI - nenhum brasileiro s | Direito CACD

Art. 5°, Constituição Federal: (...)

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;