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A afirmativa está CERTA. O STF admite a possibilidade de extra | Direito CACD

A afirmativa está CERTA. O STF admite a possibilidade de extraditar indivíduo que foi, no passado, brasileiro nato, mas que, em decorrência de ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade, perdeu a condição de brasileiro nato. Neste caso, haverá, tecnicamente, a extradição de um estrangeiro que tenha cometido crime no exterior. Trata-se da aplicação combinada de 02 dispositivos da CF/88: (i) o art. 5°, LI, CF/88 - que proíbe a extradição de brasileiro nato (e que não se aplica na situação aventada, pois o extraditando perdeu a condição de brasileiro nato antes de praticar o crime no exterior que motivou o pedido de extradição); e (ii) o art. 12, § 4°, CF/88 - que prevê a possibilidade de perda da nacionalidade brasileira (seja o indivíduo brasileiro nato ou brasileiro naturalizado) em razão da aquisição voluntária de outra nacionalidade.