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A afirmativa está ERRADA. O art. 2° do Código Civil é categóri | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. O art. 2° do Código Civil é categórico ao afirmar que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Logo, o nascituro, embora tenha seus direitos protegidos pela lei, NÃO é considerado sujeito de direito. Trata-se da adoção da teoria natalista acerca do início da personalidade jurídica da pessoa natural. Em outras palavras, apenas a pessoa que tenha nascido com vida é considerado, nos termos do art. 1° do Código Civil, capaz de adquirir direitos e deveres na ordem jurídica.