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A assertiva está ERRADA. Os partidos políticos são considerado | Direito CACD

A assertiva está ERRADA. Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 44, V, Código Civil. Logo, não são criados por meio de lei, mas sim mediante o registro no órgão competente, que é o cartório de pessoas jurídicas. Não obstante essa previsão do Código Civil, deve-se considerar que o art. 17, § 2°, CF/88 prevê que, após a criação dos partidos políticos, essas pessoas jurídicas deverão registrar seus respectivos estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A função desse registro é apenas homologar a criação do partido político e habilitá-lo, caso haja o cumprimento de todas as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral, para que possa participar das eleições realizadas no país.