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A afirmativa está ERRADA. O art. 86, 'caput', CF/88 prevê foro | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. O art. 86, "caput", CF/88 prevê foro por prerrogativa de função apenas para julgar crimes comuns e crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República. Compete ao STF julgar crime comum imputado ao Presidente da República (ação penal) e ao Senado Federal realizar o julgamento de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República (processo de "impeachment"), sendo que, em ambos os casos, exige-se autorização prévia de julgamento por parte de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Por outro lado, no caso de ações judiciais de natureza civil - a exemplo da AÇÃO POPULAR e da AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ajuizadas contra atos praticados pelo Presidente da República, a jurisprudência do STF entende que não há foro por prerrogativa de função, o que significa que a competência para realizar esse julgado é do juízo de 1° grau.