Get Mystery Box with random crypto!

A afirmativa está CERTA. Os acordos executivos são tratados in | Direito CACD

A afirmativa está CERTA. Os acordos executivos são tratados internacionais NÃO ONEROSOS ao patrimônio nacional. Justamente por não trazerem ônus econômico e/ou jurídico ao patrimônio nacional, os acordos executivos não se submetem ao referendo do Congresso Nacional previsto no art. 49, I, CF/88, nem exigem ratificação internacional pelo Presidente da República, nem demandam decreto presidencial de promulgação interna. Os acordos executivos têm apenas 02 etapas de celebração:
Etapa 01: Negociação e assinatura (que é de competência do Presidente da República por força do art. 84, VIII, CF/88);
Etapa 02: Publicação no Diário Oficial da União.