E aí, galera do DP!
A MP 1.109 foi convertida na Lei nº 14.437/2022, publicada no DOU em 16/08/2022 e gerou a pergunta: é um novo BEm?
Vem entender comigo!
Do que trata a Lei?
Esta Lei é basicamente tudo que já vimos nas MPs 927 e 936/20 e MPs 1.045 e 1.046/21, ou seja, traz:
I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas; e
VI - o parcelamento do FGTS, além do Programa de Suspensão e Redução de Contrato de Trabalho, o BEm.
Nada de novo até aqui, então não vou entrar na explicação de cada tópico, ok?
As empresas já podem adotar essas medidas? E todas as empresas podem aderir?
Essa pergunta requer uma leitura atenta da Lei, principalmente dos artigos 1° e 24°.
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