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E aí, galera do DP! Vamos falar sobre SST no eSocial e a re | Dia a dia do DP

E aí, galera do DP!

Vamos falar sobre SST no eSocial e a recente Portaria MTP nº 334/2022, que tem causado um pouco de confusão.

Primeiramente, minha orientação é que vocês sempre façam a leitura da portaria, no link oficial. É importante para que vocês possam interpretar a norma e não apenas ler a interpretação de outros. Isso nos faz desenvolver profissionalmente, pois nos dá a oportunidade de debater os assuntos. Dito isso, vamos lá:

Houve prorrogação dos eventos de SST do eSocial?

Não. Como já disse várias vezes, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 continua vigente e ela estabelece o cronograma do eSocial, que não foi alterado. Ou seja, não houve prorrogação.

Se não houve prorrogação, o que a Portaria trouxe?

A Portaria vem para reforçar o que já sabíamos:

Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

Vejam que, em momento algum, a Portaria fala de prorrogação do envio de SST. Ela fala da dispensa de multa, apenas. Por isso é preciso cautela e atenção na leitura. A leitura rápida pode nos levar a interpretações equivocadas e sermos responsabilizados por algo que não é a realidade.

Como podemos usar a portaria a nosso favor?

Aproveitando esse período em que podemos realizar os envios de SST, mas não tem multa pelo atraso/não envio para ajustar o que for preciso. Aguardar até 2023, quando as penalidades poderão ser aplicadas é arriscado demais.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-334-de-17-de-fevereiro-de-2022-381121789

Abraços,

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista