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E aí, galera do DP! Pergunta que não quer calar... Preciso | Dia a dia do DP

E aí, galera do DP!

Pergunta que não quer calar...

Preciso enviar DCTFWeb SEM MOVIMENTO?

Vamos lá entender...

Início de ano é época SIM do envio de eSocial sem movimento como também da DCTFWeb SEM MOVIMENTO.

Sabendo disso, vamos entender quando ocorre a situação SEM MOVIMENTO na DCTFWeb.

Quando falamos que uma empresa é sem movimento, estamos falando que a situação “sem movimento” se aplica a empresa como um todo, ou seja, a empresa só será sem movimento se TODOS os seus estabelecimentos não tiverem movimento.

Então teremos:

Se a empresa é única, ou seja, não possui filiais e não houve movimento aí sim ela é sem movimento.

Se a empresa é com matriz e filiais, e não houve movimentação em nenhuma delas, aí serão todas sem movimento. 

Se a Matriz tem movimento e filial não teve movimento, ainda assim a empresa tem movimento, pois um dos estabelecimentos tem movimento. 

Se a Matriz não tem movimento, porém possui filial com movimento, teremos a empresa com movimento, pois um dos estabelecimentos tem movimento. 

"Mas, o que gera essa situação “sem movimento”?"

Bora lá...

A empresa será considerada sem movimento quando não tiver nenhuma informação para ser declarada no eSocial e na EFD Reinf, ou seja não teremos;

No eSocial:

S-1200 – Remuneração do trabalhador;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho; 
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física; 
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários e 
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos. 

E não teremos na EFD Reinf os eventos:

R-2010 - Retenções da contribuição previdenciária dos serviços tomados
R-2020 - Retenções da contribuição previdenciária dos serviços prestados
R-2050 - Comercialização do Produtor Rural PJ/ Agroindústria
R- 2055 - Aquisição de Produção Rural

Logo nas duas declarações (eSocial e EFD Reinf) serão enviados os eventos S-1299 sem movimento e na EFD Reinf o envio do R-2099 também sem movimento ou até mesmo o não envio do R-2099 uma vez que a situação sem movimento na EFD Reinf é dispensado o envio para todas as empresas.

Dessa forma, será gerada uma DCTFWeb com o tipo: "ORIGINAL SEM MOVIMENTO".

E quando deve ser o envio?

Enviaremos a DCTFWeb sem movimento em: 

Todo janeiro até 15/02, antecipando a entrega caso não seja dia útil.

Na primeira competência quando se tornar sem movimento, isso se antes teve movimentação ou na abertura da empresa caso não haja movimento.

Todos precisam enviar a situação sem movimento?

Não! Os empregadores Pessoa Física (ex. Produtores Rurais PF), não precisam enviar uma vez que o envio é facultativo como também o MEI sem empregado. 

Obs : Além desses, estão dispensados também os demais relacionados no art. 6 da IN 2005/2021.

Abraços.