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Multa por inadmissão ou improcedência de agravo interno não é | GE Magistratura Estadual

Multa por inadmissão ou improcedência de agravo interno não é automática.
 
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
 
Tendo o tribunal de origem decidido a questão após minuciosa análise de provas e circunstâncias fáticas dos autos, não há como rever tal posicionamento em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
 
Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie, a majoração ou redução dos honorários advocatícios, igualmente, atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
 
A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno. Precedente.
 
(STJ – AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1616329 - SP (2019/0324747-0) – 3ª Turma –  Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva – J. 17.5.2022)