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O que é culpa temerária? A culpa temerária é espécie da culpa | Coluna Criminal

O que é culpa temerária?

A culpa temerária é espécie da culpa excessivamente intensa, ou seja, corresponde à graduação do delito culposo e se dá quando o desvio de dever objetivo de cuidado é verdadeiramente imenso, assumindo grandes proporções significativas.

Trata-se de uma ação perigosa e de resultado com margem alta de probabilidade de ocorrer em razão da conduta a ser adotada.

Assim, há culpa temerária quando o desvio do dever objetivo de cuidado assume proporções de dimensões significativas.

Na verdade, a culpa temerária é terminologia equivalente à culpa gravíssima ou a culpa elevada, significativa, excessivamente intensa, excessivamente imensa, negligência grosseira ou excessivamente acentuada.

A doutrina lusitana (portuguesa) denomina a culpa temerária de negligência grosseira.
O instituto da culpa temerária já foi inserido por legislações alienígenas como de Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.

No Brasil, o tema ainda é pouco tratado, pois, com a reforma da Parte Geral do Código Penal, promovida pela Lei 7.209/1984, o legislador substituiu as antigas expressões “intensidade do dolo” e “graus da culpa” pela circunstância judicial da culpabilidade, compreendendo o juízo de reprovação social imposto ao fato e ao seu autor.


Terminologias / João Biffe Jr. - Joaquim Leitão Jr. 1. 2018.