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JURISPRUDÊNCIA É constitucional — por ausência de usurpação d | Professor Alexandre Zamboni

JURISPRUDÊNCIA

É constitucional — por ausência de usurpação das funções das polícias judiciárias — a prerrogativa conferida à Polícia Rodoviária Federal de lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO), o qual, diversamente do inquérito policial, não constitui ato de natureza investigativa, dada a sua finalidade de apenas constatar um fato e registrá-lo com detalhes.

Tese fixada pelo STF: O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa.

STF. Plenário. ADI 6245/DF e ADI 6264/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 17/02/2023 (Info 1083).