JURISPRUDÊNCIA Caso hipotético:Juan apresentou informação fal | Professor Alexandre Zamboni
JURISPRUDÊNCIA
Caso hipotético:Juan apresentou informação falsa a servidor da FUNAI com o objetivo de conseguir emitir RANI.
Segundo restou apurado, com a obtenção do RANI, Juan pretendia se inscrever no programa Bolsa Família.
A falsidade foi descoberta e instaurado inquérito policial para apurar eventual crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Para o STJ, a competência para julgar esse crime é da Justiça Federal, seja porque tal conduta foi perpetrada em detrimento de servidor da autarquia federal (aplicação analógica da Súmula 546 do STJ), seja porque, no caso, o delito visava inscrição indevida em programa de transferência de renda custeado com recursos do Tesouro Nacional.
STJ. 3ª Seção.CC 193369-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/3/2023 (Info 766).